Área de atuação
Superendividamento, repactuação de dívidas com preservação do mínimo existencial.
O escritório conduz a repactuação judicial de dívidas de consumo pela Lei 14.181/2021, preservando o mínimo existencial de pessoas físicas de boa-fé em todo o Brasil.
- Diagnóstico técnico antes de qualquer contratação
- Atuação em todo o Brasil, 100% digital
- Sem promessa de resultado, com clareza sobre riscos
Análise do seu caso
Responda quatro perguntas rápidas e receba um retorno do escritório sobre o seu caso.
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O que fazemos
Frentes de atuação nesta área
Repactuação de Dívidas
Ação de repactuação global das dívidas de consumo, com plano de pagamento estruturado sob a Lei 14.181/2021.
Preservação do Mínimo Existencial
Limitação dos descontos e débitos para garantir a renda necessária à subsistência do consumidor e da família.
Audiência Conciliatória (art. 104-A)
Condução da fase de negociação com todos os credores reunidos em juízo, na primeira etapa do rito.
Plano Judicial Compulsório (art. 104-B)
Estruturação do plano de pagamento imposto pelo juízo quando a conciliação com os credores não avança.
Como funciona
Do primeiro contato à atuação
Contato
Você expõe, em linhas gerais, a situação que enfrenta pelo WhatsApp comercial. Essa conversa inicial serve para entender o caso e verificar se há matéria para atuação.
Diagnóstico
O escritório analisa contratos, contracheques e extratos, reconstrói a matemática da dívida e apresenta o diagnóstico técnico com os caminhos possíveis, antes de qualquer contratação.
Atuação
Formalizada a contratação por meios digitais, o escritório assume o caso e conduz a negociação ou a medida judicial cabível, com acompanhamento ao longo do processo.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre esta área
O que é a Lei do Superendividamento?
É a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para permitir a repactuação das dívidas de consumo de pessoas físicas de boa-fé, preservando o mínimo necessário à subsistência. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.
Qual percentual de renda comprometida caracteriza superendividamento?
A lei não fixa um percentual único. O superendividamento se configura quando o conjunto das dívidas de consumo compromete a capacidade de a pessoa pagar sem afetar o mínimo existencial. A avaliação é técnica e individual.
Quais dívidas entram na repactuação?
Entram as dívidas de consumo, como empréstimos, financiamentos e faturas de cartão. Algumas dívidas ficam de fora do procedimento, e essa verificação faz parte do diagnóstico técnico de cada caso.
Preciso parar de pagar minhas dívidas antes de procurar o escritório?
Não. A orientação sobre pagamentos faz parte do diagnóstico e depende da situação de cada pessoa. Não há resposta única aplicável a todos os casos.
Nota técnica
A repactuação de dívidas por superendividamento está prevista na Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento da pessoa física.
Fonte: Lei 14.181/2021, Planalto