Súmula 479 do STJ: a responsabilidade do banco por fraudes de terceiros
O que diz a Súmula 479 do STJ, o conceito de fortuito interno e por que a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes é objetiva.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem, de forma objetiva, pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em resumo: quando um golpe ou uma fraude ocorre dentro da atividade do banco, o risco é da própria instituição, e não do consumidor.
O texto da súmula
Segundo a Súmula 479, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
O que é fortuito interno
Fortuito interno é o evento que, embora imprevisto, está ligado ao risco da própria atividade. Fraudes em contas, empréstimos e transações fazem parte do risco do negócio bancário. Por isso, não afastam a responsabilidade da instituição, diferentemente do fortuito externo, estranho à atividade.
Responsabilidade objetiva
A responsabilidade das instituições financeiras nessas situações é objetiva, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Isso significa que a apuração independe de culpa: basta a demonstração do defeito na prestação do serviço e do dano dele decorrente.
Situações comuns
Entre as situações que costumam se enquadrar nessa lógica estão:
- Empréstimos e financiamentos contratados em nome do cliente sem o seu conhecimento;
- Saques, transferências e pagamentos via PIX ou cartão não reconhecidos;
- Cartões e contas abertos por terceiros mediante fraude;
- Negativação decorrente de dívida fraudulenta.
A prova de cada caso
A verificação da responsabilidade depende dos fatos e das provas concretas: contratos, extratos, comprovantes e o histórico das operações. Cada caso é analisado individualmente, e a documentação orienta a estratégia.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Cada caso é analisado individualmente, a partir da documentação apresentada, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.
